Aviso de Privacidade
Versão 0.2 — RASCUNHO em validação jurídica, vigente desde 03/09/2026. Este texto ainda pode mudar antes da versão final; os trechos entre colchetes são dados que ainda serão preenchidos.
1. Quem somos
O TotiAnest é um produto da [RAZÃO SOCIAL], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [ENDEREÇO]. Somos a controladora dos dados pessoais tratados no produto, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
O TotiAnest é uma ferramenta de apoio ao registro anestésico: ele acompanha o anestesista no registro do atendimento, sem substituir o julgamento clínico nem as obrigações profissionais de documentação previstas na regulamentação médica.
2. Dados que tratamos
- Dados do profissional usuário: nome, e-mail, registro profissional e dados de acesso (autenticação e histórico de sessões).
- Dados de saúde dos pacientes atendidos: informações do registro anestésico lançadas pelo anestesista — identificação do paciente, avaliação pré-anestésica, medicações administradas, sinais registrados e evolução do atendimento. São dados pessoais sensíveis (art. 5º, II, da LGPD).
- Dados administrativos: valores cobrados e recebimentos vinculados a cada atendimento.
- Registros de acesso e trilha de auditoria (gerados automaticamente pelo uso da plataforma): data e hora do evento, conta que o realizou, ação e recurso acessado, finalidade declarada e endereço IP de origem da requisição, além de identificadores internos (opacos) do paciente e do atendimento envolvidos. Esses registros são exportados para armazenamento imutável (WORM) e retidos por 20 anos — ver seção 6.
3. Para que usamos esses dados
- Permitir ao anestesista registrar e consultar os próprios atendimentos.
- Controlar o estoque de medicações e o financeiro do consultório.
- Autenticar o acesso e proteger a conta contra uso indevido.
- Manter a trilha de auditoria de acessos e alterações.
- Cumprir obrigações legais e regulatórias aplicáveis ao registro clínico.
Não usamos dados clínicos para publicidade, não os vendemos e não os compartilhamos com terceiros para finalidades próprias desses terceiros.
4. Bases legais
- Tutela da saúde (art. 11, II, “f”, da LGPD), por profissional de saúde, para os dados do registro anestésico.
- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, II e art. 11, II, “a”), para a guarda do prontuário e a trilha de auditoria.
- Execução de contrato (art. 7º, V), para os dados cadastrais e de acesso do profissional usuário.
5. Com quem compartilhamos
O acesso aos registros é individual: cada profissional vê apenas os atendimentos da própria conta. Contamos com operadores de infraestrutura em nuvem para hospedagem e armazenamento, contratados sob obrigação de confidencialidade e segurança, e com autoridades públicas quando houver requisição legal. A relação dos operadores está em [LISTA DE OPERADORES].
6. Por quanto tempo guardamos
O prontuário anestésico é retido, como hipótese de trabalho adotada pelo projeto e pendente de confirmação jurídica formal, pelo prazo de 20 anos, com referência à Resolução CFM 1.821/2007 e à Lei 13.787/2018 (prontuário eletrônico). Este prazo está sujeito a revisão e confirmação jurídica.
A trilha de auditoria exportada (registros de acesso em armazenamento imutável — WORM) é retida pelo mesmo prazo de 20 anos e, por ser imutável por desenho, não é alcançada pela eliminação dos dados do prontuário: após o expurgo, permanecem nela o endereço IP de origem, a conta que praticou o ato e identificadores internos (opacos) do paciente e do atendimento, sem conteúdo clínico legível. A finalidade é exclusivamente probatória (segurança, rastreabilidade e defesa em processo administrativo ou judicial).
7. Como protegemos
Os dados trafegam e são armazenados de forma criptografada, o acesso é individual e autenticado, e cada consulta e alteração fica registrada em trilha de auditoria. As medidas de segurança são definidas desde o projeto do produto, e não como ajuste posterior.
8. Direitos do titular
Você pode, a qualquer momento, solicitar: confirmação da existência de tratamento; acesso aos dados; correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou tratados em desconformidade; portabilidade; informação sobre compartilhamentos; e revisão de decisões automatizadas. Alguns pedidos podem ser limitados pelo prazo legal de guarda do registro clínico — nesse caso, explicamos o motivo.
Pedidos sobre o registro de um paciente devem ser dirigidos ao profissional responsável pelo atendimento, que é quem mantém a relação clínica.
9. Encarregado de dados (DPO)
Para exercer seus direitos ou tirar dúvidas sobre este aviso, fale com o nosso encarregado:
Eduardo de Oliveira Camara
eduardooctn@gmail.com
10. Alterações deste aviso
Este aviso é versionado. Toda alteração relevante gera uma nova versão, com nova data de vigência, e as versões anteriores permanecem disponíveis para consulta. Versão atual: 0.2, vigente desde 03/09/2026.
